TY - JOUR AU - Valentim, Maria do Socorro AU - Henrique , Jean Augusto AU - Duda , Edivaldo do Nascimento AU - Silva , Clara Monise AU - de Araújo , Salmo Batista PY - 2023/01/30 Y2 - 2024/03/29 TI - Análise da despesa total com pessoal em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal: um estudo no município de Caicó-RN, no período de 2011 a 2020 JF - Revista de Gestão e Secretariado JA - R. G. Secr. VL - 14 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.7769/gesec.v14i1.1590 UR - https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/1590 SP - 1243-1257 AB - <p>Este estudo objetivou analisar a Despesa Total Com Pessoal do município de Caicó (RN), no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, em consonância com o que regulariza a Lei de Responsabilidade Fiscal, durante a década compreendida de 2011 a 2020. Para tanto, a pesquisa debruçou-se sobre os relatórios encontrados no Portal de Transparência do Município e na seção dos dados municipais, fornecidos pela respectiva prefeitura, do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de onde levantou-se os dados, posteriormente tabulados com auxílio do programa Excel<sup>©</sup> e apresentados por meio de gráficos e tabelas. Esta pesquisa é classificada como básica/pura, visando analisar o pagamento do Pessoal; descritiva, estudando a caracterização ao longo do período e de abordagem qualitativa, explorando a evolução de ano, por ano. Sua importância baseia-se na urgência da verificação do cumprimento das regras e limites impostos pela LRF, que surgiu como auxiliar na busca do equilíbrio fiscal das contas, em prol do aprimoramento da gestão pública brasileira. Na análise observou-se a relação percentual entre a Despesa Total com Pessoal e a Receita Corrente Líquida de cada exercício, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal atingidos e sua evolução ao longo do período estudado, em ambos os poderes. Verificou-se uma extrapolação dos limites impostos pela Lei em 07 (sete) dos 10 (dez) anos estudados, apenas em 03 (três) deles o Executivo conseguiu estar dentro do limite legal. Acrescenta-se ainda a preocupação com os índices mais altos da DTP, demonstrados nos últimos 02 (dois) anos estudados. Esse aspecto demonstra um preocupante crescimento que já havia sido identificado desde o início dos anos 2000 em estudos de Nogueira e Rodrigues (2010), ao realizarem análise da situação da DTP frente à LRF na União, nas Unidades Federadas e nos Municípios.</p> ER -