O princípio da eficiência e a gestão consorciada da prestação de serviços públicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7769/gesec.v14i4.2072

Palavras-chave:

Eficiência, New Public Management, Consórcios Públicos

Resumo

O artigo buscou identificar avanços relacionados à eficiência, enfatizada pelo reformismo da New Public Management (NPM), nos consórcios públicos intermunicipais no Brasil. Nesse sentido, foram examinadas as vantagens gerenciais e operacionais oriundas de economias de escala e de diversos benefícios instituídos pela legislação que regulamentou os referidos instrumentos de cooperação. Assim, partindo da revisão de literatura da NPM e seus impactos no setor público mundo afora, seguiu-se para a análise histórica da busca da eficiência na Administração Pública no país, que já pode ser percebida na década de 1960. Mais adiante, deu-se foco no impacto da eficiência nos contratos administrativos da Administração Pública. Com vistas a validar a identificação de aspectos que sinalizam a ênfase da eficiência nos consórcios públicos, foram realizados levantamentos que apontam a clara vantajosidade do consorciamento, seja em processos licitatórios, seja em dispêndio de recursos financeiros com investimentos ou gastos correntes ou até em benefícios de priorização de recursos ou regras legais exclusivas. Pelo exposto, foram identificados diversos pontos que reforçam a influência da NPM no conjunto de vantagens das quais os consórcios públicos nacionais se beneficiam.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz. Os avanços e os dilemas do modelo pós-burocrático: a reforma da administração pública à luz da experiência internacional recente. In: Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Orgs. Luiz Carlos Bresser Pereira e Peter Spink, trad. Carolina Andrade. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003.

ALVES, Vladimir. Comentários à Lei dos Consórcios Públicos. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2006.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1998). São Paulo: Saraiva, 2006.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Emenda à Constituição n.º 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, 1998. Disponível em: . Acesso em 05 de fevereiro de 2016.

_______. Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília, 1967. Disponível em: . Acesso em 05 de janeiro de 2016.

_______. Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969. Atribui competência ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes, para realizar, por decreto, a respectiva reforma administrativa, e dá outras providências. Brasília, 1969. Disponível em: . Acesso em 05 de fevereiro de 2016.

_______. Lei nº 8.666, de 21 de Junho De 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, 1993. Disponível em: . Acesso em 06 de fevereiro de 2016.

_______. Lei nº 11.107, De 6 De Abril De 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 05 de fevereiro de 2016.

_______. Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Brasília, 2007. Disponível em: . Acesso em 05 de fevereiro de 2016.

_______. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasília, 2007. Disponível em: . Acesso em 27 de março de 2016.

________. Agência Nacional das Águas. Projeto de gerenciamento integrado das atividades desenvolvidas em terra na bacia do São Francisco. Estudo Técnico de Apoio ao PBHSF Nº 4. Resíduos Sólidos, Brasília, 2004. 37p.

________. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CÂMARA DA REFORMA DO ESTADO. Plano Diretor da Reforma Administrativa. Apoio Institucional: Ministério da Administração e da Reforma do Estado. Publicado em novembro de 1995. Disponível em:< http://www.bresserpereira.org.br>. Acesso em 30 de novembro de 2015.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma gerencial da administração pública brasileira. In: Moderna Gestão Pública: dos meios aos resultados. Oeiras: INA, 2000, p. 55-72.

________. Uma resposta estratégica aos desafios do capitalismo global e da democracia. In: BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Balanço da reforma do Estado no Brasil: a nova gestão pública. Brasília: Seminário de 06 a 08 de agosto de 2002, 2002b, p.29-35.

CARNEIRO, Ricardo; MENICUCCI, Telma M. Gonçalves. Gestão pública no século XX: as reformas pendentes. Brasília: IPEA, dez. 2011 (Texto para discussão n. 1686).

CARMO, Débora Dias do. Transferência dos Ativos da Iluminação Pública em Minas Gerais: A Experiência de Formação de Consórcios Intermunicipais. VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública. Disponível em: < http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/2015/VIII_Consad/129.pdf>. Acesso em: 14/07/2016.

CÉSAR, Paulo Sérgio Mendes. Consórcios públicos interfederativos: à busca da eficiência na administração pública. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 147, abr 2016. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17117>. Acesso em jul 2016.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração – Teoria, Processo e Prática. 2ª Edição. São Paulo: Makron Books do Brasil, 1994.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13.ed. São Paulo : Atlas, 2001.

ESPIRITO SANTO, Leonardo Motta e XAVIER CANÇADO, Maria de Lourdes Flecha Lima. Curso Prático de Direito Administrativo. 2º ed. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2004, p. 171.

GASPARINE, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 5ª Edição (2000), pág. 51.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12.ed. São Paulo, Dialética, 2008

MEDAUAR, Odete; e OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Consórcios Públicos: Comentários à Lei 11.107/2005. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 388.

MINAS GERAIS. Decreto nº 45.181, de 25 de setembro de 2009. Regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 17/07/2016.

________. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – Sedru. Relatório sobre os Consórcios Públicos em Minas Gerais. Belo Horizonte, 2014.

MOKATE, Karen. Eficacia, eficiencia, equidad y sostentabilidad: qué queremos decir? BIDIINDES, 1999.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle Jurisdicional da Administração Pública. São Paulo: Dialética, 1999. p. 108.

MOREIRA NETO, Diogo De Figueiredo. Curso De Direito Administrativo: Parte Introdutória, Parte Geral E Parte Especial. 16. Ed. Rev. E Atual. Rio De Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Marcos José Tavares de. O princípio da eficiência e os novos rumos da administração pública brasileira. Monografia do curso de Pós-graduação lato sensu em Direito do Estado da Universidade Cândido Mendes – UCAM. Publicada em 2007. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/28776625_O_principio_da_ eficiencia_e_os_novos_rumos_da_administracao_publica_brasileira>. Acesso em: 02/03/2016.

RODRIGUES, Clarisse dos Santos. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos: Desafios, Possibilidades e Limitações para Implantação no Município de Imbituba, SC. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no curso de Engenharia Ambiental da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Publicada em 2009. Disponível em: <http://www.imbituba.sc.gov.br/f/saneamento/12023-12024.pdf>. Acesso em: 10/07/2016.

SACHS, Diogo Egidio. Aglomerado Urbano x Consórcio Público. Artigo publicado em 13 de abril de 2005. Disponível em: < http://www3.mt.gov.br/opiniao/artigo-aglomerado-urbano-x-consorcio-publico/15633>. Acesso em: 23/02/2016.

SCHWIND, Rafael Wallbach. Remuneração variável e contratos de eficiência no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). In: Interesse Público: Revista Bimestral de Direito Público, ano 13, n. 70, no./dez. 2011. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

SHEPERD, Geoffrey e VALENCIA, Sofia. Modernizando a administração pública na América Latina: problemas comuns sem soluções fáceis. In: Revista do Serviço Público. Brasília, ano 47, v.120, nº 03, Setembro / Dezembro, 1996, 103-128. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v47i3.397

WELSCH, Gisele Mazzoni. Possibilidade de Revisão dos Motivos do Ato Administrativo pelo Poder Judiciário. Artigo publicado em 2003. Disponível em: < http://www.amdjus.com.br/doutrina/administrativo/192.htm>. Acesso em 01 de fevereiro de 2016.

Downloads

Publicado

2023-04-28

Como Citar

César, P. S. M., & Carneiro, R. (2023). O princípio da eficiência e a gestão consorciada da prestação de serviços públicos. Revista De Gestão E Secretariado, 14(4), 6684–6706. https://doi.org/10.7769/gesec.v14i4.2072