Potencial de otimização da operação de inspeção federal agropecuária em embalagens e suportes de madeira no Aeroporto Internacional de Goiânia
DOI:
https://doi.org/10.7769/gesec.v14i3.1799Keywords:
NIMF 15, Embalagens de Madeira, Inspeção, Pragas Quarentenárias, Eficiência, Otimização de ProcessosAbstract
O Brasil como signatário da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais internalizou as Normas Internacional para Medidas Fitossanitárias n.o 15, que regulamenta o tratamento e inspeção de material de embalagem de madeira empregados no comércio internacional. De competência da fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dado o crescente volume do trânsito internacional e o decrescente efetivo funcional, o órgão tem buscado a otimização de processos fiscalizatórios para fazer frente à demanda. Este estudo teve como objetivo estimar o potencial de dispensa de inspeção federal em embalagens de madeira por requerimentos de Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional em importações do Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Goiânia durante os meses de junho e julho de 2022. Para tanto empregou a revisão bibliográfica dos atos normativos e pesquisa documental para análise quantitativa. Encontrou-se significativa quantidade de requerimentos dispensáveis em que houve intervenção prévia da inspeção federal, por se tratar de cargas aéreas ingressas no país por outro terminal aeroportuário (32%), ou cargas marítimas desconsolidadas no porto de ingresso (11%). Isso pode significar uma economia de até 6.46% nos custos de armazenagem de importações em recintos alfandegados. As limitações deste estudo foram o estreito recorte temporal dado em virtude das limitações do sistema de informações do Vigiagro disponível para a unidade e a peculiaridade do terminal aeroportuário que, em que pese tratar-se de recinto alfandegado considerado tecnicamente como zona primária, funciona na prática como zona secundária, o que limita a aplicação do conhecimento produzido até o momento.
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