Parcelamento tributário no Brasil: quem se beneficia?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7769/gesec.v14i1.1558

Palavras-chave:

PERT, Regularização Tributária, Parcelamento Tributário, Inadimplência Fiscal, Recuperação fiscal

Resumo

Este estudo exploratório visa entender quem se beneficia com programas de parcelamento e perdão de dívidas tributárias. Para tanto, tem-se como objetivo de pesquisa identificar diferenças econômico-financeiras entre empresas que aderiram e que não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Os resultados demonstram que as firmas que aderiram ao PERT possuem maiores volumes de ativos e são mais endividadas. Com base na teoria moderna de estrutura de capital, firmas com estas características tendem a ser mais poderosas, uma vez que podem usar de sua condição a fim de obter mais fontes de financiamento e crescer mais. Estatísticas também indicaram que o PERT pode ter beneficiado setores específicos. Estes resultados chamam a atenção para uma potencial influência de grupos de interesse sobre a aprovação de programas que levam à renúncia fiscal pelo Estado, em detrimento do real motivo pelo qual eles deveriam existir: ajudar a economia e melhorar a arrecadação em curto prazo.

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Publicado

2023-01-19

Como Citar

Viana , R. K. T. ., Campagnoni , M. ., & Esteves , H. S. . (2023). Parcelamento tributário no Brasil: quem se beneficia?. Revista De Gestão E Secretariado, 14(1), 855–878. https://doi.org/10.7769/gesec.v14i1.1558