A disciplina contabilidade tributária e o mercado de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.7769/gesec.v14i1.1504Keywords:
Contabilidade Tributária, IES, CFCAbstract
A presente pesquisa teve por objetivo analisar se as IES (Instituições de Ensino Superior) bem como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através do Exame de Suficiência, estão realçando a disciplina Contabilidade Tributária de modo pertinente com o que o aluno irá deparar no mercado de trabalho. A metodologia utilizada neste estudo recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo 15 melhores cursos de Ciências Contábeis, conforme o Ranking Universitário da Folha de São Paulo, de 2014, com o propósito de se analisar a carga horária disponibilizada para a disciplina Contabilidade Tributária. A pesquisa incluiu o Exame de Suficiência, no que se refere à atenção dispensada a disciplina. E, por fim, questionários foram distribuídos com a finalidade de examinar a opinião dos alunos de Contabilidade da UFRRJ, que já se formaram ou que se encontram na fase final do curso, em especial aqueles que já estejam inseridos no mercado de trabalho, acerca da oferta da disciplina Contabilidade Tributária. Os dados analisados demonstraram que os tributos são responsáveis por 45,4% de todo o custo da indústria de transformação - significando que quase metade de tudo que é produzido pela indústria é direcionado para o pagamento de tributos -, por 35,0% do PIB dos serviços, construção civil e serviços industriais de utilidade pública e por 40,23% da receita bruta operacional do setor energético. Dessa maneira, por impactar de forma expressiva o custo de produção das organizações, a área tributária é de extrema relevância para o profissional contábil. Entretanto, em que pese sua importância para o aluno de contábeis, observou-se que a disciplina Contabilidade Tributária é ofertada, na sua maioria, em apenas um período, não sendo suficiente para preparar o futuro contador para o mercado de trabalho, conforme respostas apresentadas por 96,4% dos entrevistados da UFRRJ. Outro paradoxo observado se refere ao CFC, ao dispensar no Exame de Suficiência, historicamente, em média, apenas 1,5 questões de cunho tributário dentre as 50 possíveis. O baixo número de questões, bem como não constar a disciplina Contabilidade Tributária no conteúdo programático desse exame, de forma direta, faz com que a referida disciplina, apesar de sua relevância na área contábil, seja considerada pelos alunos com uma das menos relevantes para a realização do exame. A presente pesquisa evidenciou que a área acadêmica, devido à baixa carga horária disponibilizada a Contabilidade Tributária, conforme apontado na maior parte das instituições analisadas, bem como CFC, por transmitir pouca ênfase à disciplina, através de seu exame para obtenção de registro, deixam de desenvolver habilidades e atributos necessários aos alunos de Contábeis que irão ingressar na área tributária, acentuando, assim, uma discrepância entre o que os contadores realizam e o que os acadêmicos ensinam. Por fim, conclui-se que caso o Contador não seja preparado para atuar de forma proativa na gestão dessa relevante despesa, outros especialistas inevitavelmente irão assumir essa função, em especial aqueles que possuam familiaridade com o Direito Tributário.
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