Análise da aderência da Lei de Newcomb-Benford como red flag para identificação de padrões inesperados nas ordens de pagamento emitidas pela Administração Pública Federal no Brasil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.7769/gesec.v14i1.1500

Keywords:

Red flags, Lei de Newcomb-Benford, Fraudes

Abstract

A contabilidade registra os eventos econômicos e financeiros ocorridos em organizações variadas, como públicas, privadas e sem finalidade lucrativa. No curso das atividades normais é necessário realizar verificações e confirmações a fim de que seja possível certificar que os resultados apresentados estão de acordo com a realidade patrimonial e financeira nos termos das regras contábeis vigentes. Nesse contexto, as red flags podem auxiliar os avaliadores a estruturarem suas estratégias de investigação e auditoria. Isto porque as red flags são sinais de alerta para fraude que indicam áreas para maior atenção por parte dos auditores. Uma técnica ainda pouco explorada e que tem ganhado atenção se chama Lei de Newcomb-Benford (Lei-NB), que, pelas características, pode ser considerada uma potencial red flag. Ela preconiza que, em uma relação de números qualquer, a probabilidade do 1º dígito de cada um desses números ser 1 é maior do que ser 9. Um ajuste fraco à lei é uma red flag de que há risco de que os dados contenham duplicações anormais e anomalias. Neste trabalho, optou-se por aplicar os testes estatísticos Teste Z e o Teste X². A partir da análise, verificou-se que alguns ministérios apresentam frequência do primeiro dígito diferente daquele proposto pela Lei-NB. Alguns ministérios, como os da Infraestrutura, da Agricultura, a Controladoria-Geral de União e a Advocacia-Geral da União, apresentaram uma realidade próxima ao esperado, enquanto outros, como os da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Saúde, apresentaram números bastante discrepantes.

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References

Association of Certified Fraud Examiners. (2020). Report to the Nations: 2020 Global Study on Occupational Fraud and Abuse. ACFE. https://acfepublic.s3-us-west-2.amazonaws.com/2020-Report-to-the-Nations.pdf

Attie, W. (2018). Auditoria: Conceitos e aplicações (7. ed.). Atlas.

Benford, F. (1938). The Law of Anomalous Numbers. Proceedings of the American Philosophical Society, 78(4), 551–572. https://www.jstor.org/stable/984802

Brasil. Controladoria-Geral da União. (2020). Portal da Transparência: Dados abertos. CGU. http://www.portaltransparencia.gov.br/download-de-dados

Conselho Federal de Contabilidade. (2016). Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 240 (R1): Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis. CFC.

Crepaldi, S. A., & Crepaldi, G. S. (2017). Auditoria contábil: Teoria e prática (10. ed.). Atlas.

Deloitte Brasil. (2019). Vigilância contra fraudes no Brasil: Estruturas de combate e tratamento a incidências: Pequisa 2019. IBGC, IAA Brasil, ACFE Brasil. https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/br/Documents/risk/Vigilancia-contra-fraudes-Brasil-Relatorio.pdf

Foster, R. P. (2006). Auditoria contábil em entidades do terceiro setor: Uma aplicação da Lei Newcomb-Benford. [Dissertação de mestrado, Programa Multiinstitucional e Inter-Regional da Universidade de Brasília]. Repositório Institucional da Universidade de Brasília. https://repositorio.unb.br/handle/10482/5956?locale=en

Instituto Antônio Houaiss. (2009). Fraude. In Dicionário Houaiss Eletrônico da Língua Portuguesa [Software versão monousuário]. Objetiva.

Instituto dos Auditores Internos. (2009). Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF): Guia prático: Auditoria interna e fraude. IAA Brasil. https://iiabrasil.org.br/

Malhotra, N. K. (2001). Pesquisa de marketing: Uma orientação aplicada (3a ed.). Bookman.

Newcomb, S. (1881). Note on the frequency of use of the different digits in natural numbers. American Journal of Mathematics, 4(1), 39–40. https://doi.org/10.2307/2369148 DOI: https://doi.org/10.2307/2369148

Nigrini, M. J. (2012). Benford’s law: Applications for forensic accounting, auditing and fraud detection. Wiley. DOI: https://doi.org/10.1002/9781119203094

Parodi, L. (2008). Manual das fraudes (2. ed.). Brasport.

Reinstein, A., & McMillan, J. (2004). The Enron debacle: More than a perfect storm. Critical Perspectives on Accounting, 15(6–7), 955–970. https://doi.org/10.1016/j.cpa.2003.08.006 DOI: https://doi.org/10.1016/j.cpa.2003.08.006

Sherman, H. D., & Young, S. D. (2016). Onde as demonstrações financeiras ainda erram. Harvard Business Review Brasil, 94(7), 70-78.

Singleton, T. W., & Singleton, A. J. (2010). Fraud auditing and forensic accounting (4th ed.). Wiley. DOI: https://doi.org/10.1002/9781118269183

Tribunal de Contas da União. (2018). Referencial de combate a fraude e corrupção: Aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública (2. ed.). TCU, Segecex, Seccor, Semec. https://bit.ly/3Xkrxy0

Published

2023-01-06

How to Cite

Gonçalves , L. S. ., Pereira , I. V. ., Furnielis , C. B. ., & Freitas , L. G. . (2023). Análise da aderência da Lei de Newcomb-Benford como red flag para identificação de padrões inesperados nas ordens de pagamento emitidas pela Administração Pública Federal no Brasil. Revista De Gestão E Secretariado (Management and Administrative Professional Review), 14(1), 25–39. https://doi.org/10.7769/gesec.v14i1.1500